O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRO MACHADO, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que lhe faculta o Inciso IV do Art 58 da
Lei Orgânica do Município, assinou em 12 de Maio do corrente ano o decreto de nº 385 onde fica estabelecido “Ponto Facultativo”, em 5 de junho de
2015, face ao feriado de “Corpus Christi” e dispensada a compensação de horário, diante do
contido no Decreto Nº 378/2015.
Cabe destacar que o Decreto Nº 378/2015 trata da a contenção de despesas, a
limitação de empenhos e dá outras
providencias.
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