Justiça de Piratini condena prefeito Vilso da Silva por improbidade administrativa - PinheirOnline

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Justiça de Piratini condena prefeito Vilso da Silva por improbidade administrativa

Justiça de Piratini condena prefeito Vilso da Silva por improbidade administrativa

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Condenação foi em primeira instância e o prefeito Vilso Gomes pode recorrer (Foto: )
Condenação foi em primeira instância e o prefeito Vilso Gomes pode recorrer
O prefeito municipal de Piratini, Vilso Agnelo da Silva Gomes (PSDB), deverá ressarcir mais de R$ 14 mil aos cofres público, além do pagamento de multa civil. A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de improbidade administrativa foi julgada procedente pelo juiz Alejandro César Rayo Werlang. A condenação foi em primeira instância, podendo ainda o gestor recorrer da decisão judicial, medida que será tomada, segundo assessoria de imprensa da Prefeitura de Piratini.
Conforme a ação do MP, Gomes realizou a “publicação de encarte jornalístico com o título “Ação e Resultado”; elaboração de DVD publicitário contendo entrevistas com o prefeito e agentes públicos, apresentado em um jantar para a população em um CTG no ao de 2011, além da veiculação de propaganda do jantar em rádio local e em carros de som; e oferecimento de transporte coletivo gratuito a comunidade.
A decisão do magistrado de15 de abril de 2015. Segundo o juiz, a medida teve clara intenção propagar as obras e serviços efetuados nos dois primeiros anos do governo municipal, atribuindo tais atos não ao ente municipal, mas ao administrador do município.
Em trecho do despacho, Werlang cita que “a identificação de obras e serviços públicos, executados e em execução, com a pessoa do gestor municipal, indubitavelmente vai de encontro ao estatuído pelo artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, que imperativamente veda a publicidade oficial a menção de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
“(...) A prova judicializada comprova a escancarada violação aos limites da permitida publicidade institucional oficial, em manifesta afronta ao princípio da impessoalidade. Em poucas palavras, dúvida não há acerca do cometimento de ato de improbidade administrativa”, discorria a sentença.
A sentença com as sanções impostas ao prefeito Vilso Gomes são de ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 14.560,00, com aplicação de correção monetária pelo IGP-M a partir destas datas constantes nas notas de empenho acostadas ao efeito e com aplicação de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; e pagamento de multa civil correspondente a três vezes o valor da remuneração percebida pelo agente político, com aplicação de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelo IGP-M a partir da sentença.
De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura, Vilso Gomes só deverá se manifestar após analisar os docimentos da Justiça, uma vez que a informação sobre a sentença chegou até o gabinete por meio da imprensa. 

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