TCU aponta problemas em contrato da Eletrobras com a CGTEE - PinheirOnline

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TCU aponta problemas em contrato da Eletrobras com a CGTEE

TCU aponta problemas em contrato da Eletrobras com a CGTEE

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O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou à Eletrobras o registro, em seu sistema corporativo, de todos os procedimentos relacionados aos processos de financiamento de obras do setor elétrico com recursos da Reserva Global de Reversão (RGR).

Em relatório de auditoria, o órgão menciona contratos com as subsidiárias Eletronuclear, CGTEE e Eletrobras Distribuição Alagoas. No caso da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE), a Elebrobras terá prazo de 90 dias, a contar da publicação do acórdão, para exigir garantias no empréstimo de R$ 166 milhões para obras de revitalização da UTE Presidente Médici, em Candiota.

O relatório de auditoria do TCU destaca que a Eletrobras firmou um contrato com a CGTEE para financiamento, com recursos da RGR, visando a revitalização da usina termelétrica Presidente Médici. "Durante o processo normal de análise do pedido de financiamento, a Eletrobras verificou junto à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a impossibilidade do oferecimento de recebíveis por parte da CGTEE, como garantia das obrigações a serem assumidas na avença, em razão do comprometimento dessas margens em contrato anterior de financiamento", diz o texto.

O mesmo relatório menciona o decreto 774/1993, que regulamenta a destinação dos recursos da RGR. Em seu artigo 28, o documento determina que as operações de empréstimo realizadas com os referidos recursos "estarão sujeitas às normas e aos procedimentos de análise e condições financeiras, usualmente adotadas pela Eletrobras".

A empresa também é obrigada a exigir uma garantia contratual. "Contudo, diante da impossibilidade do oferecimento de recebíveis, nenhum outro tipo de garantia foi exigido da CGTEE pela Eletrobras, como por exemplo carta de fiança ou seguro garantia, conforme se verifica da cláusula dezesseis do contrato ECF 2796/2009", frisa o documento.

A Eletrobras esclareceu ao TCU que a concessão do contrato à CGTEE foi feita pela empresa e seu "Conselho de Administração sem a constituição de garantias, em função da urgência no pleito e da importância do projeto para a manutenção da qualidade no fornecimento do serviço público de energia elétrica na região afetada".

A respeito da CGTEE não ter podido oferecer sua receita própria em garantia do contrato, segue o texto, "em função de seus recebíveis estarem no limite possível de cessão, já dados na construção da Fase III de Candiota, a Eletrobras, mesmo conhecedora dos riscos do negócio, julgou poder ficar sem a vinculação de garantia, por ter influência direta sobre a administração da CGTEE, pela participação acionária, o que minimiza os riscos da contratação; ser a Eletrobras, de direito e de fato, o agente público administrador do fundo RGR, o que minimiza, pela robustez de seus ativos e de suas operações, o risco do próprio fundo.

Cabe lembrar que os saques feitos à conta da RGR são incorporados ao passivo da Eletrobras". A equipe de auditoria concluiu que "o fato da CGTEE pertencer ao grupo Eletrobras foi determinante na avaliação do risco da operação e consequente liberação da garantia exigida. Tal excepcionalidade não está especificada de forma clara nos normativos da Eletrobras que regem a matéria.

Ocorrendo tal hipótese com empresa não pertencente ao grupo Eletrobras, provavelmente incidiria na operação uma garantia substitutiva com custo adicional para o tomador de recursos da RGR". As empresas devem se manifestar dentro do prazo estabelecido.

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