Novas regras para simplificar ações judiciais em Direito Civil - PinheirOnline

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Novas regras para simplificar ações judiciais em Direito Civil

Novas regras para simplificar ações judiciais em Direito Civil

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Aqueles que precisam recorrer à Justiça para garantir seus direitos ou resolver conflitos seguirão novas regras a partir de março do ano que vem. Com a promessa de trazer celeridade a essas questões, o novo Código de Processo Civil (CPC) foi sancionado depois de cinco anos de tramitação no Congresso Nacional. De acordo com a lei 13.105/2015, medidas como priorizar a conciliação antes da execução dos processos e até a exclusão de algumas possibilidades de recursos terão de ser levadas em conta, a fim de evitar que os litígios arrastem-se por anos e acumulem em pilhas de papel pelos fóruns do país.
Meios eletrônicos
Novas facilidades também devem vir com a exigência na legislação de que se privilegie meios eletrônicos nas tramitações dos processos. Através de legislação esparsa, o uso dessas ferramentas já vinha sendo feito, mas agora tende a ser intensificado.
As mudanças, no entanto, não visam apenas diminuir o tempo de resolução dos processos, mas garantir a efetividade das decisões processuais. Entre as possibilidades previstas no Código que vigorará no ano que vem está uma negativa de crédito por dívidas judiciais. A ideia é fazer com que aquele que foi condenado realmente cumpra a decisão do juiz.
O prazo para que o novo CPC passe a vigorar é o dia 17 de março de 2016. Até lá, advogados, promotores e defensores públicos, entre outros agentes do sistema, precisarão se adaptar às novas regras. De acordo com a professora Ana Luíza, um ano deve ser tempo suficiente para inteirar-se das mudanças, embora seja preciso também a familiarização com a nova cultura jurídica, de evitar o conflito. “É uma questão maior, de rever conceitos, mas penso que o novo CPC vai instigar a compreender que o litígio nem sempre é o melhor caminho”, finaliza.
Para advogado, demora pode ser maior
As mudanças, no entanto, não têm aprovação unânime. O advogado e professor de Direito Civil e Processo Civil, Fidel Ribeiro, embora reconheça a preocupação do novo CPC em observar a duração razoável do processo, tem dúvidas de que essa aceleração, na prática, seja eficaz. Para ele, há avanços e retrocessos, e o resultado somente poderá ser avaliado no decorrer da aplicabilidade do novo código. “Debatido em nossa banca de advogados, somos unânimes ao prevermos que o efeito prático deverá ser, infelizmente, o inverso do pretendido pelo legislador”, opina.
Ribeiro classifica como avanço o que diz respeito à diminuição de algumas possibilidades recursais e também na forma de admissão dos recursos. Ele explica que, na antiga sistemática, a maioria dos recursos, até serem remetidos à instância superior, tinha de passar por análise de admissibilidade do juízo em que o processo se encontrava, o que demandava tempo considerável até a efetiva chegada ao Tribunal que se recorre. “Incalculáveis os processos em que atuamos onde observamos períodos absurdos, inclusive já chegando a ultrapassar um ano, entre a interposição do recurso e a remessa ao juízo da instância superior”, relata o advogado.
Ele adverte, porém, que a supressão de algumas modalidades recursais não garante sempre uma maior celeridade. O novo CPC, por exemplo, excluiu os embargos infringentes, mas teria criado um sistema de “julgamento ampliado” (artigo 942, novo CPC), com efeito idêntico e com aplicabilidade ainda maior.
Outro ponto apontado como divergente dos ideais de duração razoável do processo seria a forma com que a busca pela conciliação foi disposta, obrigando os juízes a designarem atos específicos para tentativas de composição. “Entendo que a conciliação é meta que deve ser perseguida pelos advogados e partes antes e no decorrer da ação, sem a necessidade de uma “fase conciliatória processual”, explica. Da forma com que foi instituída, ele acredita, causará apenas um retardo maior a quem não deseja a composição e aguarda uma decisão judicial, não uma oportunidade de fazer um acordo, o que pode ser realizado independentemente do Judiciário a qualquer tempo.
Para o advogado, a conciliação, quando realizada como rotina forense, traz mais prejuízos do que benefícios, pela instituição de atos que poderiam ser feitos pelos próprios advogados, sem prejuízo do andamento processual. Ribeiro conta que recentemente atuou em caso onde a sentença havia sido proferida em favor de seu cliente e a parte derrotada já havia, inclusive, interposto recurso contra a decisão. Antes da remessa ao Tribunal foi designada pelo magistrado nova audiência de conciliação, que não ocorreu. O fato apenas teria atrasado em aproximadamente três meses a fluência normal do processo.
O que muda
Conciliação e mediação
Os tribunais serão obrigados a criar centros para audiências de mediação e conciliação buscando incentivar a solução consensual dos conflitos. A audiência poderá se desdobrar em várias sessões. O juiz poderá fazer nova tentativa de conciliação durante a instrução.
Limite aos recursos
Para evitar que continuem sendo instrumentos para retardar o fim dos processos, com o propósito de postergar pagamentos ou outras obrigações, o novo CPC extingue dois atuais recursos: embargos infringentes e agravo retido. Também delimita as hipóteses de admissão do agravo de instrumento, cabível contra decisões do juiz sobre questões que podem influenciar o direito das partes, mas que não encerram o processo.
Devedor
Nos casos que envolvam pagamento de valores, o condenado que deixar de cumprir sentença poderá ter seu nome negativado, mediante inclusão em cadastro de devedores.
Demandas repetitivas
Uma nova ferramenta permitirá a aplicação da mesma decisão a milhares de ações iguais, caso de demandas previdenciárias ou contra planos de saúde, operadoras de telefonia e bancos, entre outras. As ações ficarão paralisadas na primeira instância até que o tribunal julgue o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas, mandando aplicar a decisão a todos os casos idênticos.
Julgamento em ordem cronológica
Os juízes terão que seguir a ordem cronológica para julgar os processos a partir do momento em que os autos ficarem prontos para análise e decisão. Com isso, afasta-se qualquer tipo de influência indevida sobre a ordem dos julgamentos. Além disso, a pessoa que move ação sobre tema mais complexo não será prejudicada por decisão, por vezes adotada por alguns juízes, de antecipar o julgamento de processos similares sobre temas que já domine. Serão mantidas as prioridades já previstas em lei, como as ações propostas por idosos e portadores de doenças graves.
Ações de família
Processos de divórcio, guarda de filhos, pensão e paternidade, entre outros, terão rito especial. O objetivo é favorecer solução consensual com o auxílio de um mediador imparcial, durante audiência de conciliação, em tantas sessões quantas forem necessárias. O juiz poderá chamar outros profissionais - psicólogos, por exemplo - para ajudar na solução de casos mais conflituosos. Devedor de pensão, se reincidir, irá para a cadeia. Porém, deve ficar separado de outros presos.

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