Reajuste do mínimo regional deve ter impacto no preço dos bens e serviços - PinheirOnline

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Reajuste do mínimo regional deve ter impacto no preço dos bens e serviços

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Mais de um milhão de trabalhadores serão contemplados


Mais de um milhão de trabalhadores serão contemplados
Foi aprovado o reajuste do mínimo regional: 16%. Ou seja, a faixa mais baixa de remuneração passa de R$ 868 para R$ 1 006,88. O valor será de R$ 1 030,06 para a faixa 2 , R$ 1 053,42 para a faixa 3, R$ 1 095,02 para a faixa 4 e R$ 1 276 para a faixa 5. A estimativa é que o reajuste contemple mais de um milhão de trabalhadores, conforme comenta o economista Eduardo Palmeira. O impacto deve ser significativo e produtos e serviços devem ser reajustados também. Afinal, comenta o profissional, o empresário não quer pagar essa conta sozinho.
Um dos aspectos que deve ser considerado, para Palmeira, é um pensamento perigoso: aqueles trabalhadores que passam a receber mais acham que podem gastar mais e acabam se endividando. Sobretudo se os produtos e serviços estiverem mais caros. Com o aumento do preço da gasolina e o reajuste do salário mínimo, a tendência é que o gasto com o essencial se torne mais caro. Dessa forma, o cidadão passa a gastar mais com aquilo que não pode deixar de consumir.  O reajuste do mínimo também impacta nos juros. “Cuidado com as compras parceladas”, alerta. Palmeira comenta que o Brasil está consumindo mais do que o necessário e que a produção não atende tal demanda, por isso, a inflação aumenta.

Quem recebe o base
Faixa 1: Trabalhadores na agricultura e na pecuária, empregados domésticos, trabalhadores  nas indústrias da construção civil e empregados em garagens e estacionamentos, por exemplo.
Faixa 2: Trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de artefatos de couro; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, e trabalhadores nas empresas de telecomunicações; empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3: Trabalhadores nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias da alimentação.
Faixa 4: Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional.
Faixa 5: Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

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