Som alto pode render indenização por danos morais - PinheirOnline

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Som alto pode render indenização por danos morais

Som alto pode render indenização por danos morais

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A partir de agora esta decisão pode servir de embasamento para outras ações similares em todo o Estado (Foto: Infocenter DP - Diogo Sallaberry)
A partir de agora esta decisão pode servir de embasamento para outras ações similares em todo o Estado.
Abusar do excesso de volume pode render indenização por dano moral ao patrimônio público (Foto: Infocenter DP - Diogo Sallaberry)
Abusar do excesso de volume pode render indenização por dano moral ao patrimônio público .
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul serve de alerta para os proprietários de carros equipados com som tipo trio elétrico: abusar do excesso de volume pode render indenização por dano moral ao patrimônio público.
A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (23) pelo TJ-RS que condenou três motoristas de Santa Maria a pagar, cada um, uma indenização de R$ 1 mil à comunidade representada pelo Ministério Público. A destinação do dinheiro ainda não foi definida.
O relator do processo, desembargador Newton Luís Medeiros Fabrício citou na decisão o artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida. "O meio ambiente é bem de fruição geral da coletividade, de natureza difusa, caracterizado como coisa de todos, incluindo as gerações vindouras, cabendo ao Estado e à coletividade a sua preservação", afirmou. No caso em julgamento, os motoristas foram flagrados por fiscais da prefeitura de Santa Maria equipados com decibelímetros com som acima de 78,4 decibéis, acima dos 45 dB permitidos na área urbana da cidade durante a noite.
A partir de agora esta decisão pode servir de embasamento para outras ações similares em todo o Estado.

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