Trânsito e Legislação - O cigarro no interior do veículo - PinheirOnline

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Trânsito e Legislação - O cigarro no interior do veículo

Trânsito e Legislação - O cigarro no interior do veículo

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Por Victor Duarte







O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei 9.503/97, não tem, ainda, determinação específica sobre o ato de fumar no interior de veículos. Mas tudo leva a crer que seja apenas questão de tempo para que sua proibição, parcial ou integral, seja regulamentada.

Por enquanto o que se tem é a determinação de cuidados na direção em que elementos como o fumo, o fumar, o cigarro, o charuto e seus assemelhados lícitos, podem ser compreendidos mesmo que não sejam citados.

Quem fuma, segura o cigarro com a mão e, sendo condutor, precisa utilizar as duas (Art. 252, Inc. V). Parte destes põe o braço de fora para jogar as cinzas ou para reduzir a fumaça que atinge os outros ocupantes em seu veículo ou até mesmo para não impregnar do característico fedor e das nocivas substâncias os revestimentos internos da cabina (Art. 252, Inc. I). E ainda tem o que joga a bituca na via pública (Art. 172). E em qualquer circunstância, o cuidado e atenção ao dirigir devem ser permanentes (Art. 28).

No entanto, a razão que tem feito, em diversas localidades do mundo, administradores públicos e legisladores adotarem a proibição do ato de fumar dentro de veículos, é outra: a proteção de crianças para não inalarem a fumaça. Estados Unidos, Austrália e Emirados Árabes, são exemplos de países que têm cidades que já proíbem fumar, tanto o condutor quanto os passageiros, em veículos que tenham crianças. A idade destas varia, assim como os valores das multas e penalidades. Porém o objetivo é o mesmo: ir suprimindo a nocividade do tabaco e, nesse caso, preservar principalmente aqueles cujo organismo está em crescimento e mais se ressente da agressão dessas substâncias, também por não terem ou o poder ou o arbítrio para se afastarem de alguém quando fuma.

Já se pratica, no Brasil, medidas que alguns supõem radicais, como multar quem joga lixo na via, a exemplo do Rio de Janeiro, RJ e em apreciação, semelhante lei para Salvador, BA. De modo que é bom cada um ir se acostumando com providências desse tipo, pois a ordem é necessária para que prevaleçam a saúde, a segurança e a paz.

Artigos do CTB onde, dependendo do caso o condutor fumante, pode ser enquadrado.
Art. 28. O condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

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