Os professores da rede estadual de ensino do Rio Grande do Sul terão
direito a receber adicional noturno de 20% sobre hora trabalhada. A
decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
(TJ-RS), que julgou o caso nesta segunda-feira (18). Cabe recurso.
O Ministério Público havia entrado com um Mandado de Injunção Coletivo
para garantir o pagamento do benefício, que não é previsto no Estatuto
do Magistério Estadual. Uma liminar havia sido concedida em novembro de
2013, determinando a suspensão de todos os processos individuais até o
julgamento do mérito da ação.
De acordo com os desembargadores, não há dúvida quanto à previsão
constitucional (Constituição Federal e Carta Estadual) sobre a
incidência de remuneração adicional ao trabalho noturno. No caso dos
professores da rede estadual de ensino, os magistrados consideraram
haver omissão legislativa, uma vez que o estatuto da categoria (Lei
Estadual nº 6.672/74) apenas faz menção à redução do número de horas
semanais na jornada noturna.
O governo do Estado pode recorrer da decisão em instâncias superiores.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Secretaria
Estadual da Educação (Seduc) disse que a pasta deve se pronunciar sobre a
decisão do TJ-RS nesta terça-feira (19).
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