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EDITAL n° 08/ 2013 – SELEÇÃO TEMPORÁRIA PARA SUPERVISOR

EDITAL n° 08/ 2013 – SELEÇÃO TEMPORÁRIA PARA SUPERVISOR

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Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense
Campus Bagé
EDITAL n° 08/ 2013 – SELEÇÃO TEMPORÁRIA PARA SUPERVISOR
O Instituto Federal Sul-rio-grandense – IFSul Campus Bagé torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado de bolsista, para a FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE SUPERVISOR DE CURSO para atuar nos Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), atendendo à necessidade interesse público conforme segue:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo será regido por este Edital.
1.2 Ao efetivar a inscrição, o candidato declara estar ciente do conteúdo deste Edital e acata na íntegra as suas disposições.
1.3 A participação no Programa do presente Edital não implicará em redução das atividades normalmente desempenhadas pelo candidato na sua Instituição de origem.
1.4 Dúvidas e informações poderão serão encaminhadas para o e-mail pronatecbage@ifsul.edu.br
2. VAGAS
O processo seletivo visa à contratação de bolsista para a função temporária de supervisor de curso para o PRONATEC CAMPO, com perfil e capacitação para atuar no(s) curso(s) oferecido(s) pelo Campus Bagé, na cidade de Pinheiro Machado - RS.
CURSO
CARGA HORÁRIA (h)
N° VAGAS
Auxiliar Técnico em Agropecuária
30
01
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Serão deferidas as inscrições para profissionais que cumpram todas as condições gerais e específicas descritas abaixo:
 Ter título de graduação em curso reconhecido pelo MEC na área do curso a ser oferecido no PRONATEC CAMPO, contemplado por este edital;
 Cumprir o estabelecido na Resolução FNDE 044, de 29 de dezembro de 2006, e a Lei 11.273, de 06 de fevereiro de 2006 (Lei de bolsas);
 Cumprir o estabelecido na RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 4 DE 16 DE MARÇO DE 2012.
3.2 Períodos das inscrições: 25 de junho de 2013 a 01 de julho de 2013.
3.3 As inscrições serão recebidas no setor de Registros Acadêmicos do Campus Bagé, situado na Av. Leonel de Moura Brizola, n° 2501, e na Unidade Remota Sindicato dos trabalhadores rurais de Pinheiro Machado, Av. Protásio Alves, 1032, no horário compreendido das 9 horas às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
3.4 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
3.4.1 Ficha de inscrição preenchida e assinada, disponível no endereço http://www.bage.ifsul.edu.br;
3.4.2 Cópia da cédula de identidade, autenticada ou acompanhada do original;
3.4.3 Cópia do CPF, autenticada ou acompanhada do original;
3.4.4 Cópia do Diploma, autenticada ou acompanhada do original;
3.4.5 01(uma) fotografia 3x4cm;
3.4.6 Curriculum Vitae atualizado com os documentos comprobatórios.
3.5 Tornam-se sem nenhum efeito as atividades que constem do Curriculum Vitae e que não forem devidamente comprovadas.
3.6 Caso não ocorram inscrições no período previsto no item 3.2 deste Edital, um novo prazo será reaberto ou um novo Edital será lançado.
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
Serão divulgadas as inscrições homologadas na página do Campus Bagé no endereço eletrônico http://www.bage.ifsul.edu.br, no dia 03/07/2013.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1 De acordo com o Art. 13 da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 4 DE 16 DE MARÇO DE 2012, são atribuições dos bolsistas no âmbito da Bolsa-Formação do PRONATEC na função de supervisor de curso:
III - ao Supervisor de curso cabe:
a) Interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade como Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;
b) coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação com as áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessário durante o processo de formação, prestando informações ao coordenador adjunto;
c) coordenar o planejamento de ensino;
d) assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência;
e) apresentar ao coordenador adjunto, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes;
f) elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao coordenador-adjunto ao final de cada mês;
g) ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso;
h) supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de frequência no Q-Acadêmico e do desempenho acadêmico dos beneficiários;
i) fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos; e
j) exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e administrativas e de orientador.
6. DA REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO
6.1 Deve ser observado o constante no Art. 14 da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 4 DE 16 DE MARÇO DE 2012.
Art. 14 A concessão de bolsas aos profissionais envolvidos na oferta de cursos da Bolsa-Formação do PRONATEC dar-se-á conforme o estabelecido pelo art. 9º da Lei nº 12.513/2011.
6.2 O regime de trabalho do supervisor será de 15% da carga horária total do curso;
6.3 O valor total a ser recebido pela supervisão é obtido pela multiplicação da carga horária que consta no item 2 deste Edital pelo valor de R$ 36,00 (remuneração por hora de trabalho)..
7. DA SELEÇÃO
7.1 O processo seletivo constará de dois tipos de provas: Títulos e Entrevista.
7.1.1 O processo seletivo será assim conduzido:
- Prova de Títulos a qual é classificatória;
- Prova de Entrevista: serão selecionados os 5(cinco) primeiros classificados.
7.1.2 Pesos:
- Prova de Títulos tem peso 8,0 (oito) e a prova de entrevista tem peso 2,0 (dois).
7.2 Para a prova de títulos o método de cálculo será assim realizado:
Ao candidato será atribuída uma nota de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos mediante Análise do currículo, com pontuação constituída segundo os critérios abaixo:
Item Pontos Valor Máximo
Cursos de pós-graduação na área conforme item 3.1
10,0
20,0
Cursos de graduação nas áreas conforme item 3.1
10,0
20,0
Cursos de Capacitação nas áreas conforme itens 3.1: entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas de duração
1,0 por curso
10,0
Cursos de Capacitação nas áreas conforme itens 3.1: acima de 40 (quarenta) horas de duração
1,0 por curso
10,0
Experiência profissional como professor
2,0 por ano
10,0
Participação na elaboração de Projeto de Curso de Formação Inicial e Continuada
1,0 por ano
10,0 TOTAL 80,0
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
No caso de empate será classificado em primeiro o candidato que comprovar mais tempo de exercício em docência na área específica. Ao persistir o empate, prevalecerá o candidato com idade superior ao concorrente.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A divulgação dos resultados será realizada na página do IFSul - http://www.bage.ifsul.edu.br, a partir do dia 08/07/2013.
10. DOS RECURSOS
Os recursos referentes ao resultado do processo seletivo deverão ser encaminhados em um prazo de até 24 horas após o horário previsto para sua divulgação.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
A homologação dos resultados se dará 48 horas após o horário previsto para a sua divulgação, analisados os recursos pela Coordenação Adjunta do PRONATEC deste Campus.
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O resultado do processo seletivo simplificado será válido até 31/12/2013, podendo ser prorrogável por 12 (doze) meses.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Eventuais mudanças neste Edital serão realizadas através de ERRATAS.
13.2 Não serão aceitas as inscrições que forem encaminhadas fora do prazo e em lugar diferente do especificado neste Edital;
13.3 Casos omissos serão julgados pela Comissão de Seleção, que será presidida pelo Coordenador Adjunto do PRONATEC Campus/IFSul.
Roger Junges da Costa
Coordenador Adjunto do Pronatec
IFSul Campus Bagé
Miguel Felberg
Coordenador Geral do Pronatec
IFSul-rio-grandense

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