Uma proposta prevê que os ônibus apreendidos pela
fiscalização alfandegária ou aqueles cuja propriedade passa a ser da
Fazenda possam ser destinados ao transporte escolar. Trata-se do Projeto
de Lei (PL) 6.711/2009, que tramita na Câmara dos Deputados. A
proposição deve beneficiar os pequenos Municípios que possuem déficit de
veículos dessa natureza.
O texto do PL diz que a distribuição dos ônibus será feita de acordo uma lista elaborada pelo Ministério
da Educação (MEC). O autor do projeto, o então senador Expedito Júnior,
defende a prática de incorporar os bens apreendidos ao patrimônio de
entes públicos.
A
partir da doação aos governos municipais, os veículos apreendidos serão
novamente registrados e licenciados. Multas, gravames, encargos,
débitos fiscais ou outras restrições financeiras e administrativas
adquiridas antes da apreensão serão zerados, segundo a proposta.
Destino dos veículos antes do PL
Atualmente, os veículos de transporte de pessoas apreendidos são levados a leilão, incorporados por representações públicas, doados a entidades sem fins lucrativos ou destruídos. A regra vigente está prevista no Decreto-Lei 1.455/1976.
Atualmente, os veículos de transporte de pessoas apreendidos são levados a leilão, incorporados por representações públicas, doados a entidades sem fins lucrativos ou destruídos. A regra vigente está prevista no Decreto-Lei 1.455/1976.
Tramitação
O PL 6.711/2009 é oriundo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 47/2008, que foi aprovado pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
O PL 6.711/2009 é oriundo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 47/2008, que foi aprovado pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Na
Câmara, a matéria foi aprovada pela Comissão de Educação e Cultura
(CEC) em dezembro de 2010 e recentemente, no dia 10 de abril, pela
Comissão de Finanças e Tributação (CFT). O último grupo de parlamentares
designados a avaliar o PL é da Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJC).
Como
tramita em caráter conclusivo nas Comissões, a proposta não passará
pela análise do Plenário. Se aprovada na CCJC, segue para sanção
presidencial.
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