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TSE encerra análise do recurso de Leivas

TSE encerra análise do recurso de Leivas

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Na avaliação do Ministro Henrique Neves da Silva, a derrota nas urnas frustou o interesse do recurso especial interposto por Luiz Fernando de Ávila Leivas, no sentido de reverter o indeferimento do registro do recorrido. A decisão foi encaminhada para a Coordenadoria de Processamento do TSE.
A decisão de Neves encontra suporte nos números. Em documento publicado no site do Tribunal, o Ministro justifica que “a chapa vitoriosa e as chapas que obtiveram a segunda e terceira colocação receberam, respectivamente 3.488, 2.647 e 2.123 votos. Os candidatos das demais chapas majoritárias que concorreram na localidade tiveram seus pedidos de registro deferidos, sem indicação da interposição de recurso. Neste sentido, não há mais interesse jurídico na análise do presente recurso, pois o indeferimento do registro do recorrido, que ficou em quarto lugar no pleito majoritário, não traria nenhum efeito prático”, enfatizou.
A candidatura de Leivas foi indeferida pelo TRE em agosto. Na avaliação do Pleno, o então candidato teria cometido uma infração à Lei Orgânica do município, ao não responder aos pedidos de informações impetrados pela Câmara de Vereadores ( fator que motivou sua cassação, em outubro de 2011).
Em eleições municipais o TRE é a segunda instância para julgamento dos processos; eles são primeiramente julgados pelos Juízes da Zonas Eleitorais (Zes) responsáveis pelo registro de candidaturas e apenas os recursos chegam à Corte. Leivas, então, ingressou com o pedido de recurso à Corte do TSE mas a decisão não seria anunciada antes do pleito.

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