Pinheiro Machado receberá 309.573,82 referente à 1° decêndio do FPM e os repasses de 1% no dia 10 de dezembro - PinheirOnline

Post Top Ad

Responsive Ads Here
Pinheiro Machado receberá 309.573,82 referente à 1° decêndio do FPM e os repasses de 1% no dia 10 de dezembro

Pinheiro Machado receberá 309.573,82 referente à 1° decêndio do FPM e os repasses de 1% no dia 10 de dezembro

Share This
Os repasses do 1.° decêndio de dezembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do 1% devem ajudar os gestores de todo o país a pagar o 13.º salário de seus servidores. Mesmo com o leve crescimento dos repasses, os valores não resolvem os problemas que enfrentam neste final de mandato.

Será creditado na próxima segunda-feira, dia 10 de dezembro, nas contas das prefeituras, o repasse do FPM referente ao 1.º decêndio do mês de dezembro. Em valores já descontados o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) o repasse será de R$ 2.444.668.851,88. Em valores brutos, incluindo a retenção do Fundeb, o montante é de R$ 3.055.836.064,85.

Houve um crescimento de 3,7% neste primeiro repasse do mês de dezembro em comparação com o mesmo período de 2011, em termos reais. O acumulado do ano até o primeiro decêndio de dezembro é de R$ 62,4 bilhões, em valores brutos. Em comparação com os valores do mesmo período de 2011, observa-se uma queda de 2%.

Também no dia 10, as prefeituras recebem o repasse do 1%, decorrente do valor da arrecadação do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda (IR) contabilizada entre o início de dezembro do ano passado até o final de novembro deste ano.
Conquista da CNM
O repasse foi uma conquista histórica da CNM em 2007 e consta na Emenda Constitucional 55. O atual repasse do 1% será de R$ 2.877.034.328,85, bem próximo às estimativas da CNM que foram de R$ 2,933 bilhões. Comparando o atual repasse com o do ano passado em termos reais, ou seja, corrigindo a inflação do período, cresceu 1,1%.

A CNM alerta aos gestores que o 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundeb, mas trata-se de uma transferência constitucional e por isso deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município. “Dessa forma os Municípios devem aplicar os limites constitucionais em saúde e educação”, explica o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todos os comentários passam por moderação e caso não enquadrem-se na política de comentários serão rejeitados.

De maneira alguma será uma forma de barrar a participação dos leitores, mas sim como ja foi dito, de manter um debate de alto nível. Caso tenha dúvida consulte a Política de comentários.

Ao escrever, pense como se o proprietário do blog. E que você pode ser responsabilizado judicialmente pelos comentários.

Mesmo assim, antes de comentar, procure analisar se o seu comentário tem realmente algo em comum com o assunto em questão.

Comentários em tom ofensivo, ou que acusem diretamente pessoas envolvidas ou não nas postagens não serão publicados.

Obrigado e não deixe de comentar.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Post Bottom Ad

Responsive Ads Here

Pages