Contas eleitorais rejeitadas de Felipe da Feira não impedem diplomação - PinheirOnline

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Contas eleitorais rejeitadas de Felipe da Feira não impedem diplomação

Contas eleitorais rejeitadas de Felipe da Feira não impedem diplomação

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Uma consulta ao TSE em maio de 2010, feita pelo então deputado federal e hoje prefeito eleito em Curitiba (PR), Gustavo Fruet, responde o grande questionamento que está se gerando em Pinheiro Machado a cerca das contas de campanha rejeitadas do prefeito eleito Felipe da Feira (PTB).
Conforme a resposta dada pelo TSE, através do relatório do ministro Aldir Passarinho Junior, o candidato a majoritária que tiver suas contas rejeitadas poderá ser diplomado. 

"Não consta na legislação eleitoral nenhum dispositivo estabelecendo que a desaprovação de contas de campanha impeça diretamente a diplomação de candidato eleito em eleição majoritária, nem mesmo há presunção legal de que tal denegação constituir-se-ia demonstração peremptória de ilícito eleitoral. No entanto, a desaprovação pode se destinar a comprovação de ilícitos eleitorais, que venham a ensejar a cassação do referido diploma, desde que por meio de ações eleitorais próprias, com a observância dos pressupostos inerentes a cada uma".

Portanto, no caso especifico de Felipe da Feira, que teve as contas desaprovadas por não ter aberto conta bancária em seu nome, parece não haver qualquer problema em relação a exercer plenamente o seu mandato a partir de janeiro de 2013. Além disso, Felipe irá recorrer da decisão de reprovação junto ao TRE-RS.
Quanto a pena por ter contas eleitorais desaprovadas ainda há muito debate jurídico em torno da questão, sendo que nestas eleições de 2012, quem tinha contas rejeitadas de eleições passadas foi liberado pelo TSE para concorrer

Um comentário:

  1. Insta informar aos eleitores e a quem possa interessar que o Candidato Felipe já ofereceu recurso junto ao TSE.

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