Perguntas sobre Trânsito - PinheirOnline

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Perguntas sobre Trânsito

Perguntas sobre Trânsito

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Você tem alguma pergunta sobre trânsito? Então envie para o blog que o colaborador Victor Duarte passa a responder as dúvidas dos Pinheirenses em relação ao trânsito. Para abrir a série de perguntas, o blog bolou algumas perguntas, então vamos lá.

1- Qual a velocidade máxima nas vias de trânsito rápido?
Inicialmente para responder a questão sobre a velocidade precisamos saber que uma via de trânsito rápido é aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestresem nível. E conforme o Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas a suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
Nas vias urbanas:oitenta quilômetros por hora e nas rodovias 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas, 90 (noventa) quilômetros por hora, para ônibus e micro-ônibus, 80 (oitenta) quilômetros por hora, para os demais veículos.


2- Entregar a direção do veículo à pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir é considerado infração?
Entregar à direção do veículo a pessoasem Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir é considerada infração de trânsito previsto no Art. 163 e, também, considerado crime previsto no Art. 310. As penas podem ser de detenção de seis meses a um ano, ou multa. E o condutor que for flagrado nessas condições poderá ser enquadrado por crime conforme o Art 309.

3- Os pedestres podem ser multados?
No § 2º da Art. 267, prevê a autuação dos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.

4- As pessoas podem fumar ao volante, ou falar ao telefone celular?
1) No Art. 252 há várias condutas proibidas ao condutor de veículos, sendo que o cigarro e o celular enquadram-se nos itens V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudara marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo e VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefonecelular, respectivamente. Neste artigo há proibição, também, para dirigir bebendo, tomando chimarrão, segurando animal de estimação, alimentos ou qualquer outro objeto que impeça de usar as duas mãos ao volante.

5- As mulheres podem dirigir de salto alto?
Quanto às mulheres dirigirem usando sapatos de salto alto precisamos fazer um alerta ao tipo de calçado, pois o Art. 252, em seu item IV diz usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. O que é comprometer sua utilização? Vai depender do agente que abordar esse veículo, pois a lei deixa margens para interpretação e, consequentemente, a condutora poderá ser autuada se o agente entender que o calçado possa atrapalhar. Alguns calçados podem ser enquadrados, sem problemas, nessa proibição que são tamancos, chinelos, sandálias soltas, sapatos com saltos muito altos e finos. É importante frisar que não há previsão para autuação para quem dirige com os pés descalços, maspara o motociclista o calçado é obrigatório. 

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