Confira o que havia escrito na Carta de Compromisso que os 4 candidatos a Prefeito assinaram entre os dias 02,03 e 04 de outubro de 2012, na seguinte ordem:
1. José Antônio Duarte Rosa, candidato do PDT, assinou no dia 02/10, às 14he30min.
2. José Felipe da Feira, candidato do PTB, Coligação Unidos por Pinheiro Machado(PTB, PP, PSB e PCdoB), assinou no dia 03/10, às 14h.
3. Jackson Luiz Fagundes Cabral, candidato do PSDB, Coligação Pinheiro Machado Pode Mais(PSDB, PMDB, DEM e PRB), assinou no dia 03/10, às16h.
4. Luiz Fernando de Ávila Leivas, candidato do PT, assinou no dia 04/10 às 10h.
Ontem, dia 05 de outubro de 2012, as assinaturas das mesmas foram autenticadas no tabelionato local.
Confira a carta abaixo:
CARTA COMPROMISSO
O SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE PINHEIRO MACHADO - SiMPiM, através
de sua Diretoria, avaliam que há condições favoráveis para a construção e
implementação das reivindicações apresentadas abaixo, através da
Plataforma-Eleições Municipais-2012, Por um Município Decente e Democrático,
portanto vem através deste firmar compromisso perante os candidatos a prefeito
do município de Pinheiro Machado/RS, para que os mesmos, independente do
resultado do pleito eleitoral, se
comprometam em priorizar a analise e
consequentemente o atendimento das propostas aqui elencadas.
COMPROMISSO ECONÔMICO
01- AUMENTO SALARIAL
1.1 – REPOSIÇÃO SALARIAL –
Alteração da Lei da Data base, estabelecendo o mês de fevereiro para revisão e
aplicação do índice inflacionário do ano anterior com vistas a recuperação das
perdas salariais.
1.2 – AUMENTO REAL – Reajuste
mínimo de 20% sobre os salários vigentes , a ser escalonado durante os quatro
anos, com o intuito de recuperar a defasagem dos salários bases com relação ao
salário mínimo nacional.
1.3 – PISO SALARIAL – Cumprimento
do piso nacional dos professores previsto na Lei 11.738/08.
1.4 - VALE ALIMENTAÇÃO –
Alteração da Lei que instituiu o vale alimentação, com aplicação de índice de
reajuste anual.
1.5- DIÁRIA DOS FUNCIONARIOS – Alteração anual dos valores concedidos aos servidores
públicos municipais a titulo de diárias, equiparando-as aos valores concedidos
aos Secretários e Assessores Jurídicos.
COMPROMISSO DE PROTEÇÃO AO FUNCIONALISMO
1.1- CIPA –Criação da
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes visando a melhoria das
condições de trabalho, na garantia de investimentos em segurança coletiva, em
programas de combate a LER, em equipamentos de Proteção individual e
treinamento e capacitação profissional.
1.2 – ASSÉDIO MORAL – Criação de Lei que
proíba a pratica de assédio moral nas
repartições públicas.
1.3 – AUTONOMIA BANCARIA –
Liberdade para escolha da agencia bancaria para recebimento de salário e
contratação de empréstimos pelo servidor.
1.4 – FAPS – Revisão da Lei de
criação do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos servidores municipais, criando a
aposentadoria especial e garantia do repasse patronal. Cumprimento dos acordos
e parcelamentos.
COMPROMISSO SINDICAL
1.1 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – Repasse
dos valores descontados dos servidores a titulo de contribuição sindical na
data estabelecida por Lei Federal em favor da
Federação dos Municipários do Estado do Rio Grande do Sul-FEMERGS,
entidade a qual este sindicato é filiado e repasse do valor das mensalidades e
dos convênios dos associados até o dia
cinco de cada mês.
1.2 – REPRESENTAÇÃO SINDICAL –
Revisão do Estatuto do Servidor para garantia das vantagens, benefícios e
adicionais aos servidores em mandato classista.
1.3 – FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES-
Respeito as solicitações de informações do sindicato respondendo aos ofícios dentro do prazo legal.
COMPROMISSOS GERAIS
1.1 –
PLANOS DE CARGOS, CARREIRA E SALARIOS – Revisão dos Estatutos: Regime Jurídico
dos Servidores Públicos Municipais, Lei Nº 2.273/2002 e Estatuto e Plano de
Carreira do Magistério Público Municipal, Lei Nº 1.123/1986.
1.2 –
LICENÇA MATERNIDADE – Ampliação para 180
DIAS.
1.3 – RECURSOS PÚBLICOS –
Transparência na utilização dos recursos públicos de cada Secretaria.
E
assim , por estar em perfeito acordo com as solicitações neste documento
apresentadas, compromete-se, uma vez eleito, a implementá-las quando na
Administração Municipal.
Para tornar público este
compromisso, assumido perante a categoria dos servidores públicos municipais,
será o presente instrumento devidamente registrado no Cartório de Registro
desta Comarca.
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