Por Rudimar Tonini Soares
Promotor de Justiça de Pinheiro Machado
Recentemente, foi firmado com responsáveis pela atividade de publicidade sonora no Município (conhecido como bocão) um acordo que permitisse o desenvolvimento regular dessa atividade e, ao mesmo tempo, observasse o direito que todos têm a um ambiente saudável, mais especificamente o direito ao silêncio em determinados horários.
Após isso, tendo em vista que o descumprimento do assinado pode se configurar em perturbação da tranquilidade ou sossego alheios, deu-se conhecimento do ajustado às Polícias Civil e Militar.
Mas, além disso, é importante que a comunidade saiba o que ficou estabelecido no referido Termo de Ajustamento de Conduta.
A atividade em questão ficou liberada: a) nos dias de semana entre as 9h e as 12h e das 14h até as 19h e 30 min; b) aos sábados, no período compreendido entre as 10h e as 12h e das 15h até as 19h e 30min; c) nos domingos e feriados deve ser respeitado o direito ao silêncio e ao sossego. Ficam ressalvados nesses dias os avisos ou divulgações de interesse público ou de caráter público, mesmo assim somente entre as 10h e as 12h e entre as 15h e as 19h e 30min. Ou seja, não são permitidos avisos meramente comerciais, tais como propagandas de lojas, festas, etc.
Anúncios fúnebres, de cultos ou missas podem ser realizados em qualquer dia, a partir das 8h, observados os demais horários estabelecidos.
Assim sendo, visando o respeito a esse fundamental direito que todos têm, a comunidade pode contribuir comunicando eventual descumprimento diretamente à Brigada Militar, ou à Polícia Civil, ou ao próprio Ministério Público.
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